SICX para fornecedores
O SICX (Sistema de Compras Expressas) tem base na Lei nº 15.266/2025 e foi regulamentado pelo Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026 — para entender o sistema de forma geral, veja o artigo anterior desta série.
Para participar, o fornecedor precisa solicitar o credenciamento eletrônico e comprovar os requisitos do edital de credenciamento, com a habilitação verificada pelo Registro Cadastral Unificado (o mesmo cadastro usado pelo SICAF) e pelo PNCP.
Na prática, isso significa manter a documentação de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral sempre atualizada, já que o sistema consulta essas informações diretamente do cadastro unificado, sem exigir o envio repetido de documentos a cada compra.
O SICX deve funcionar de forma integrada ao PNCP e ao Compras.gov.br: fornecedores devem acompanhar os canais oficiais desses portais para identificar quando o credenciamento por categoria de item estiver disponível.
O Decreto nº 13.106/2026 entra em vigor em 8 de setembro de 2026. Até lá — e mesmo depois, à medida que o procedimento for detalhado —, confirme sempre o passo a passo vigente diretamente no PNCP e no Compras.gov.br antes de enviar qualquer documentação.
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