Nova Lei Complementar Amplia Teto do MEI e Facilita Licitações para Pequenos Negócios
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Lei Complementar 238, de 2026, que traz mudanças expressivas para os microempreendedores individuais. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Senado em 15 de outubro e relatado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). A maior parte das medidas entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, enquanto o novo teto de R$ 140 mil passará a valer a partir de 2028.
Com a nova legislação, o teto de faturamento anual do MEI — atualmente fixado em R$ 81 mil — será ampliado para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028. Além disso, a norma passa a permitir a contratação de até dois empregados, que deverão receber ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria. A lei também prevê o perdão de dívidas com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, abrangendo juros e multas de contribuições do MEI, desde que o empreendedor cumpra as condições de regularidade dos pagamentos posteriores e as exigências para formalizar a remissão.
Para as empresas fornecedoras que atuam no mercado de compras públicas, a nova norma traz um impacto relevante: o texto facilita a participação de pequenos negócios em licitações públicas, estabelecendo regras específicas para contratações de menor valor. Conforme apontado pelo relator da proposta, a iniciativa atua como uma importante política pública voltada a estimular a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial.
Como os efeitos práticos e a maior parte das regras começam a valer em 1º de janeiro de 2027 (e o teto final em 2028), os fornecedores devem acompanhar as regulamentações complementares e preparar suas estruturas para as novas condições de enquadramento e contratação de pessoal. É fundamental monitorar o andamento dos editais para verificar a aplicação das novas facilidades voltadas aos pequenos negócios em contratações públicas de menor valor.
Os detalhes oficiais sobre a publicação e o teor da norma podem ser confirmados diretamente no portal do Senado Federal — Senado Notícias.
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