Lei Complementar 238 Sancionada: Novas Regras para MEIs
Foi sancionada nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238, trazendo alterações relevantes que impactam diretamente o ecossistema dos microempreendedores individuais (MEIs) e o mercado de compras públicas. A nova legislação prevê a ampliação do limite de faturamento anual da categoria, o perdão de dívidas anteriores com a União e a autorização para a contratação de até dois empregados.
De acordo com as diretrizes da norma, o teto de faturamento anual do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil, passará a ser de R$ 110 mil no ano de 2027 e alcançará R$ 140 mil em 2028. Além disso, a legislação estabelece o perdão de dívidas com a União que tenham sido constituídas até 13 de outubro de 2026, englobando inclusive os juros e as multas referentes às contribuições do MEI.
Para as empresas fornecedoras e o mercado de licitações, a medida é de grande importância, pois reorganiza a situação fiscal de muitos pequenos negócios e altera os limites de enquadramento, permitindo maior segurança jurídica e estabilidade para fornecedores que operam sob esse formato jurídico ao participarem de processos de contratação pública.
Como próximos passos, os empreendedores devem acompanhar a regulamentação dos novos limites e verificar a situação de seus débitos elegíveis ao perdão previsto na norma. As informações oficiais detalhadas podem ser confirmadas diretamente na fonte original do Senado Federal — Senado Notícias.
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